A PERSPECTIVA DA INCLUSÃO NA ESCOLA DE ENSINO REGULAR E O RETROCESSO
Palavras-chave:
Pessoa com deficiência, Educação Especial, formação de professores.Resumo
Historicamente, as pessoas com deficiência viveram marcadas pela exclusão e embora existam legislações que garantam os seus direitos de convivência em sociedade, nota-se que o processo inclusivo ainda caminha devagar diante dos processos educativos por meio do ensino nas escolas de ensino regular. Para este trabalho foi realizada uma pesquisa por meio de documentos bibliográficos, pois, por meio dela foi possível analisar documentos já publicados sobre o tema abordado. Dessa forma, baseando-se no princípio investigativo, foi realizada a leitura de artigos, dissertações e livros disponibilizados em sites para serem utilizadas como bases teóricas que apontam questões reflexivas sobre a Inclusão, a Educação Especial, a formação de professores e escola regular na perspectiva inclusiva. Tem como objetivo analisar a trajetória das pessoas com deficiência que, no decorrer da história, viveram por muito tempo segregadas, passando por mudanças que levaram à sua inserção na sociedade por meio do processo de inclusão. As pessoas com deficiência passaram a ter notoriedade a partir da Declaração de Salamanca, que também possibilitou a criação de outros documentos pertinentes para os processos inclusivos. Diante disso, em decorrência das constantes lutas pelas organizações que buscavam o reconhecimento das diferenças, a Educação Especial no Brasil, foi possível pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n° 9.394/1996 e decretos que garantem os direitos das pessoas com deficiência na perspectiva da inclusão. Essa lei trata da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola e a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino. Assim, a escola de ensino regular inclusiva e desejável é a escola que reconheça as diferenças, mas que também tenha atitudes que vão além das estruturas físicas. É necessária a revisão da formação docente para que proceda-se os conhecimentos necessários para a atuação na Educação Especial. No entanto, o novo Decreto n°10.502/2020, se mostra controverso nas propostas que julga serem inclusivas, pois traz a proposta de classes especiais na rede regular de ensino procurando apartar os alunos dos demais grupos. Assim sendo, a inclusão desejável não acontece nas escolas de ensino regulares, configurando um retrocesso nos direitos já conquistados pelas pessoas com deficiência.
Downloads
Referências
BRASIL. [Constituição (1988)] Constituição da República Federativa do Brasil : texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, com as alterações determinadas pelas Emendas Constitucionais de Revisão nos 1 a 6/94, pelas Emendas Constitucionais nos 1/92 a 91/2016 e pelo Decreto Legislativo no 186/2008. – Brasília : Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2016. Disponível em:
<https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/518231/CF88_Livro_EC91_2016.pdf>. Acessado em: 16/11/2020.
BRASIL. Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011. O atendimento educacional especializado e dá outras providências. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7611.htm#art11>. Acessado em: 02/12/2020.
BRASIL. Decreto nº 10.502, de 30 de setembro de 2020. Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10502.htm>. Acessado em: 30/11/2020.
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm>. Acessado em: 08/11/2020.
BRASIL. Lei n° 13.146 de 06 de julho de 2015. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm>. Acessado em: 08/11/2020.
BRASIL. Ministério da Educação. Programa Educação Inclusiva: Direito à Diversidade. Disponível em:
<http://portal.mec.gov.br/par/194-secretarias-112877938/secad-educacao-continuada-223369541/17434-programa-educacao-inclusiva-direito-a-diversidade-novo>. Acessado em: 02/12/2020.
BRASIL, Resolução CNE/CP Nº 1, de 27 de Outubro de 2020. Disponível em:
<https://www.semesp.org.br/legislacao/resolucao-cne-cp-no-1-de-27-de-outubro-de-2020/>. Acessado em: 13/12/2020.
CASTRO, Vanessa Dias Bueno, DALL’ ACQUA, Maria Júlia Canazza. Matrículas de alunos público-alvo da Educação Especial: Dados dos censos escolares entre 2008 e 2012. Disponível em:
<http://www.uel.br/eventos/congressomultidisciplinar/pages/arquivos/anais/2013/AT02-2013/AT02-021.pdf>. Acessado em: 29/11/2020.
FLORES, Andrezza Santos. Gestão escolar e educação inclusiva: articulação entre o atendimento educacional especializado e o ensino regular / Andrezza Santos Flores. -- São José do Rio Preto, 2018.
GRABOIS, Cláudia; DUTRA, Cláudia Pereira; MANTOAN, Maria Teresa Eglér; CAVALCANTE, Meire. Em defesa da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, 2018. Disponível em: < https://inclusaoja.files.wordpress.com/2018/05/texto-de-anc3a1lise-dos-slides-sobre-a-reforma-da-pneepei-final1.pdf>. Acessado em: 10/11/2020.
ROPOLI, Edilene Aparecida. A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar : a escola comum inclusiva / Edilene Aparecida Ropoli ... [et.al.]. – Brasília : Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial : [Fortaleza] : Universidade Federal do Ceará, 2010. Disponível em: <http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/43213>. Acessado em: 14/11/2020.
SALOMÃO, Érika Volpe Marangoni. A educação inclusiva sob o olhar dos gestores e dos processos de formação docente das escolas municipais de São José do Rio Preto SP / Érika Volpe Marangoni Salomão. -- São José do Rio Preto, 2020.