Um AS DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS (DCNs) DO CURSO DE DIREITO: a sua trajetória e as suas normas a serem seguidas por todos os cursos da área do país (até 2020)
A sua trajetória e as suas normas a serem seguidas por todos os cursos da área do país (até 2020)
Resumo
Este artigo abordará Diretrizes Curriculares Nacionais – DCNs, tomando referência o Curso de Direito, sua trajetória e normas a serem seguidas Nos cursos da área no país. A delimitação temporal tem final em 2020, quando foram publicadas as orientações para as diretrizes gerais dos Cursos de Graduação em Direito e suas Políticas Públicas. Mas, foi em 2002 que as DCNs do ensino superior começaram a ser publicadas, com o parecer CNE/CES nº 146/2002 a determinação das DCNs dos cursos de graduação em Direito, Ciências Econômicas, Administração, Ciências Contábeis, Turismo, Hotelaria, Secretariado Executivo, Música, Dança, Teatro e Design e finda em 2020 com o Parecer CNE/CES nº 757, proposta que altera o artigo 5º da Resolução CNE/CES nº 5/2018. Utilizar-se-á do método qualitativo, apoiado em investigação bibliográfica para entender o objeto e o tema de análise. Assim, quanto aos objetivos são descritivos tendo em vista que se pretende estabelecer relações entre os documentos objetos de estudo. Em seguida, analisando as informações obtidos, para responder à pergunta do Problema, sobre as indicações propostas nas DCNs de Direito, a sua trajetória e suas normas dentro de cada contexto social, relacionando assim, as DCNs com o Direito e as Políticas Públicas.
PALAVRAS-CHAVE: DCNs. Direito. Currículo. Políticas Públicas.
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