FACILIDADE E DESBUROCRATIZAÇÃO DA FORMALIZAÇÃO DE EMPREENDEDORES ATRAVÉS DO PROGRAMA MEI
Palavras-chave:
Empreendedor. Normatização do MEI. Registro e Legalização.Resumo
O presente artigo busca demonstrar os benefícios adquiridos por um contribuinte individual ao passo em que este se formalizar como Microempreendedor Individual. Contudo, neste percurso, se fizeram necessários os seguintes objetivos específicos: fundamentar, historicamente e legalmente, as relações de trabalho e emprego; elencar as vantagens, desvantagens e obrigatoriedades decorrentes do registro; e estabelecer a importância do profissional contábil para apoio e consultoria, mesmo estes empresários sendo dispensados da escrituração contábil. Neste contexto, sabe-se que o Microempreendedor Individual foi um instituto com o objetivo de facilitar a formalização dos trabalhadores autônomos de determinados setores e atividades econômicas, a fim de concretizar garantias governamentais aos particulares e de garantir a arrecadação de receita para os cofres públicos, agregando então o produto dessas atividades ao Sistema Tributário Nacional. Por conseguinte, foram abordadas também neste estudo as peculiaridades, as vantagens e as desvantagens do programa MEI, bem como o funcionamento do cadastro e as obrigações devidas pelo empreendedor. Por fim, evidencia-se que a dispensa de escrituração não afasta a necessidade de apoio do contador nestas empresas, tendo em vista que tal ferramenta proporciona o crescimento tanto dos empreendedores quanto da economia local.Downloads
Referências
ARRUDA, Valdivanda Carneiro. Da informalidade ao microempreendedor individual (MEI): uma revisão sistemática. 2017. 31f. - Dissertação (Mestrado) - Universidade Federal do Ceará, Programa de Economia Profissional, Fortaleza (CE), 2017.
BRASIL. Constituição Da República Federativa do Brasil de 1988.
BRASIL. Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007.
BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452 - Consolidação das Leis Trabalhistas, de 1 de maio de 1943.
BRASIL. Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
BRASIL. Lei complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008.
BRASIL. Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
CALVO, Adriana Carrera. Manual de direito do trabalho. São Paulo: Saraiva Educação SA, 2013.
COSTA, Marcelo Lima da; FEITOSA FILHO, Raimundo Ivan. A importância da contabilidade no processo de desenvolvimento do microempreendedor individual (MEI). Revista Brasileira de Administração Científica, v. 10, n. 2, p. 154-163, 2019. Disponível em http://doi.org/10.6008/CBPC2179-684X.2019.002.0011. Acesso em 14 mai 2020.
LAKATOS, E. M.; MARCONI, M. DE A. Metodologia científica. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2017.
PORTAL DO EMPREENDEDOR. O que você precisa saber antes de se tornar um MEI? Disponível em http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/quero-ser/formalize-se/o-que-voce-precisa-saber-antes-de-comecar. Acesso em 08 de mai. 2020.
R. JÚNIOR, José Carlos. Posso ser MEI?. CONUBE, 2018. Disponível em: https://conube.com.br/blog/posso-ser-mei/. Acesso em 07 de mai. 2020.
RECEITA FEDERAL. Comitê Gestor do Simples Nacional. Resolução nº 140, de 22 de maio de 2018. Dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). 2018.
RODRIGUES, Kesley Seyssel de Melo. O Microempreendedor individual. Jus, 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/52280/o-microempreendedor-individual-mei. Acesso em 07 mai 2020.
ROMAR, Carla Teresa Martins. Direito do trabalho 5. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
ROMAR, Carla Teresa Martins. Direito do trabalho 5. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
SILVA, Cassia Cristina Moretto da. A proteção ao trabalho na Constituição Federal de 1988 e a adoção do permissivo flexibilizante da legislação trabalhista no Brasil. Constituição, Economia e Desenvolvimento: Revista da Academia Brasileira de Direito Constitucional. Curitiba, 2012, vol. 4, n. 7, Jul.-Dez. p. 274-301.
SILVA, Rodrigo Rangel da. O microempreendedor individual MEI-uma abordagem sobre a efetividade das vantagens, benefícios e desafios gerados ao novo empreendedor. 2014. Disponível em http://ri.unir.br/jspui/handle/123456789/47. Acesso em 14 mai 2020.
SOUSA, Marco Aurélio Batista de; MOURA, Aline Araujo. de Um estudo sobre a aplicabilidade do princípio da entidade contábil em empresas de pequeno porte de Três Lagoas. Nucleus, v. 13, n. 2, p. 103-118, 2016. Disponível em http://nucleus.feituverava.com.br/index.php/nucleus/article/view/1611. Acesso em 14 mai 2020.
SOUTO, Daphnis Ferreira Souto. Saúde no trabalho: uma revolução em andamento. Rio de Janeiro: Ed. Senac Nacional, 2007, p.37.
TENCONI, Cristina Defreyn. Um estudo sobre as vantagens e desvantagens da lei do micro empreendedorismo individual para os trabalhadores informais. 2011 Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro Sócio Econômico, Curso de Ciências Contábeis. Disponível em https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/121347. Acesso em 15 mai. 2020.