A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DOS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS VOLTADOS À ESTERILIZAÇÃO FEMININA

Autores

  • Carolina Fontes Lima Tenório Centro Universitário Tiadentes

Palavras-chave:

Igualdade de Gênero, Laqueadura Tubária, Planejamento Familiar.

Resumo

Nas últimas décadas, o desenvolvimento sociocultural brasileiro foi marcado pela luta feminina em prol do Direito à Igualdade. Nesse cenário, alcançou-se o Direito ao Planejamento Familiar, do qual decorre, a possibilidade de submeter-se à esterilização voluntária, viabilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) por meio da Laqueadura Tubária, mediante o cumprimento de alguns requisitos, destacando-se a necessidade de possuir, ao menos, vinte e quatro anos ou, alternativamente, dois filhos vivos, além de autorização do cônjuge para pessoas casadas. À vista disso, busca-se apresentar brevemente alguns resultados provenientes do projeto de iniciação científica de mesmo nome, vinculado ao Centro Universitário Tiradentes, no ciclo 2020/2021, objetivando questionar a constitucionalidade dos requisitos obrigatórios para a realização da Laqueadura Tubária via SUS. Assim, metodologicamente, a pesquisa constituiu-se de um estudo bibliográfico doutrinário, pautado em livros, artigos científicos e teses voltadas ao conteúdo pertinente aos direitos das mulheres e sua efetividade e aplicabilidade contemporânea. Nessa perspectiva, identificou-se que, tendo a Lei do Planejamento Familiar entrado em vigor ao tempo do Código Civil de 1916, que tratava a mulher como um ser dependente, não podendo praticar todos os atos da vida civil por conta própria, a cultura patriarcal, enraizada na sociedade brasileira, fez com que houvesse uma grande reprovação moral das mulheres que optavam por exercer seu Direito ao Planejamento Familiar por meio da esterilização voluntária. Adiante, tal estigma perdura recaindo sobre as mulheres, de forma que mesmo aquelas que cumprem os requisitos legais continuam tendo dificuldades para que possam ter sua Laqueadura Tubária liberada pelo SUS, já que, para isso, elas dependem de laudos emitidos por diversos profissionais da saúde, que atestem a viabilidade de sua esterilização, e a lei determina que tais profissionais têm o dever de desestimular a esterilização. Nesse contexto, nota-se que, em verdade, embora os requisitos de idade e filhos vivos relativizem a liberdade da mulher, não há de se alegar que sejam inconstitucionais, já que não inviabilizam o exercício de nenhum direito por completo, sendo importantes em virtude da grande dificuldade de reversão do procedimento e dos impactos físicos e psíquicos que possa causar. Por outro viés, a exigência de autorização do cônjuge, embora não seja propriamente inconstitucional, é exagerada e desatualizada frente ao atual posicionamento sociocultural da mulher. Concludentemente, infere-se que, a inconstitucionalidade da questão relaciona-se aos profissionais que fazem o acompanhamento a mulher entre sua tomada de decisão e a cirurgia, já que a lei determina que eles devem desestimular a esterilização, e, além disso, é fato que, por vezes, tais profissionais ultrapassam a ética e passam a impor questões morais de forma a dificultar o acesso da mulher à Laqueadura Tubária, o que mostra-se como uma grave violação do Direito à Liberdade, tanto por parte da lei quanto por parte das atitudes antiéticas em questão. Destarte, percebe-se que é necessário atualizar a lei, de forma que ela não viole direitos, e, principalmente, que as políticas de fiscalização dos profissionais do SUS sejam mais severas, de maneira que o exercício do planejamento seja viabilizado com máxima efetividade possível.

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Biografia do Autor

Carolina Fontes Lima Tenório, Centro Universitário Tiadentes

Graduanda em Direito pelo Centro Universitário Tiradentes (UNIT). Bolsista selecionada para o Programa Top España Santander 2020+2. Membra do Grupo de Estudos Avançados em Criminologia e Gênero do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim). Monitora das Matérias de Crimes em Espécie II e Estágio Supervisionado I. Mentora do Projeto Mentoria da UNIT/AL. Graduada no Ensino Médio pelo SEB COC Maceió. Graduada em inglês pelo SEB COC Maceió. Graduada em inglês pela Kaplan International English - Toronto (Canadá). Fundadora e Diretora Geral do Centro Acadêmico Esperança Garcia (CAEG) do Curso de Direito do Centro Universitário Tiradentes (UNIT). Foi Membra e pesquisadora premiada do Grupo de Estudos de Ciências Criminais e Direitos Humanos (GECCrimDH) do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim). Foi Presidenta da Liga Acadêmica de Direitos da Criança e do Adolescente do Centro Universitário Tiradentes (UNIT). Foi pesquisadora de Iniciação Científica do Centro Universitário Tiradentes (UNIT). Foi membra do Grupo de Estudos de Hermenêutica Jurídica e Efetivação dos Direitos Fundamentais do Centro Universitário Tiradentes (UNIT). Foi professora de inglês do Instituto Andre Sahaj. Foi estagiária do Ministério Público do Estado de Alagoas. Foi estagiária do Grupo de Penal e Processo Penal do Núcleo de Práticas Jurídicas da UNIT/AL.

Referências

BASTOS, Camila Ferraro. Esterilização e Planejamento Familiar: Uma Análise à Luz da Possibilidade da Disposição Relativa Sobre o Corpo. 105 fls. 2015. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade Baiana de Direito, 2015;

DA SILVA, Camila Vitória. Direitos Sexuais e Reprodutivos da Mulher: O Planejamento Familiar em Questão. 2017. 96 fls. Monografia (Graduação em Serviço Social) - Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Universidade Federal da Paraíba, 2017;

LÔBO, Paulo. Direito Civil: Famílias. 10ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020;

SAFFIOTI, Heleieth Iara Bongiovani. A Mulher na Sociedade de Classes: mito e realidade. Petrópolis: Vozes, 1976;

VARELA, Drauzio. Laqueadura pelo SUS. Disponível em: <https://drauziovarella.uol.com.br/reportagens/laqueadura-pelo-sus/>. Acesso em 20 mar. 2020.

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Publicado

2021-11-12

Como Citar

Fontes Lima Tenório, C. (2021). A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DOS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS VOLTADOS À ESTERILIZAÇÃO FEMININA. SEMPESq - Semana De Pesquisa Da Unit - Alagoas, (9). Recuperado de https://eventosgrupotiradentes.emnuvens.com.br/al_sempesq/article/view/15248

Edição

Seção

Seminário de Iniciação Científica - PROVIC/UNIT - Ciências Humanas e Sociais Aplicadas