PRIVATIZAÇÃO DA GESTÃO PRISIONAL: UMA AVALIAÇÃO DA EXPERIÊNCIA ALAGOANA
Palavras-chave:
Execução penal, Gestão de presídios, PrivatizaçãoResumo
RESUMO: Introdução. A pesquisa visou elucidar os principais aspectos da iniciativa privada no sistema carcerário e avaliar sua manifestação nas gestões prisionais alagoanas. Nesse sentido, houveram dois desígnios principais: analisar o histórico da privatização do sistema carcerário brasileiro e mundial e examinar documentos relativos ao funcionamento dos modelos de gestão pública (Complexo Prisional da Capital) e privada (Presídio do Agreste) em Alagoas. Objetivos. Compreender o funcionamento da privatização da gestão prisional no estado de Alagoas e avaliar sua eficiência e sustentabilidade econômica, por meio da análise comparativa entre os modelos de cogestão e de gestão pública (tradicional) adotados. Metodologia. Nos apropriamos da literatura pertinente ao tema (pesquisa bibliográfica), o que foi discutido em grupo focal, assim como de documentos (pesquisa documental) obtidos por meio da Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social do Estado de Alagoas (SERIS). Resultados. Em 2017, o custo mensal de um preso do Complexo Prisional da Capital, em regime fechado, correspondeu a R$ 2.605,15, havendo 3.432 reeducandos, e, em regime aberto e semiaberto, R$ 174,67, havendo 3.410 reeducandos. No presídio do agreste, correspondeu a R$ 4.083,78, havendo 961 reeducandos (ALAGOAS, 2018). Em 2019, o custo mensal de um preso do Complexo Prisional da Capital, em regime fechado, correspondeu a R$ 2.465,02, havendo 3.747 reeducandos, e, em regime aberto e semiaberto, R$ 221,89, havendo 4.428 reeducandos. No presídio do agreste, correspondeu a R$ 4.714,87, havendo 961 reeducandos (ALAGOAS, 2019). Conclusão. Em âmbito geral, existem duas correntes: de um lado, autores que alegam a indelegabilidade da função de execução penal a entes privados e riscos à finalidade da pena e a direitos constitucionais do encarcerado, e, do outro, atores político-econômicos que veem a privatização como potencial solução não testada no panorama nacional para o problema do cárcere. Esta última visão subsiste em nome de uma suposta eficiência inerente à iniciativa privada, em que a busca pelo lucro enseja a pulsão de melhor desempenhar os serviços contratados, reduzindo os custos do Estado e até beneficiando os próprios encarcerados (SANTOS, 2018). No Estado de Alagoas, observa-se que as despesas (custo-preso) pertinentes ao Presídio do Agreste, administrado por um modelo de cogestão entre a SERIS e a empresa Reviver Administração Prisional Privada Ltda., são quase o dobro da média proporcional daquelas pertinentes ao Complexo Prisional da Capital, que engloba os presídios sob gestão pública. Desta forma, percebe-se que os dados vão de encontro à máxima dos autores que alegam uma eficiência econômica inerente à privatização. Ademais, mesmo diante de uma hipótese em que os resultados obtidos pela cogestão fossem positivos, teria-se que levar em conta se o Presídio do Agreste não fora, de alguma forma, priorizado justamente para servir como “modelo” (THOMPSON apud SANTOS, 2018), devendo-se sempre interpretar conclusões demasiadamente otimistas sobre a privatização — comuns em exemplos relatados na bibliografia utilizada — com ceticismo, e até submetê-las a novas análises (SANTOS; SANTOS; LIMA, 2019).Downloads
Referências
ALAGOAS. Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social - SERIS. Relatório de custo de preso da
Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social do Estado de Alagoas. 2018.
ALAGOAS. Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social - SERIS. Relatório do custo do preso das
unidades prisionais de Alagoas 2019.
SANTOS, Hugo Leonardo R.; SANTOS, Bruno Cavalcante Leitão; LIMA, Suzann Flávia Cordeiro de. Desafios para a
avaliação da experiência brasileira de privatização prisional. NASCIMENTO, Emerson Oliveira do; MARQUES,
Verônica Teixeira (orgs.). Segurança Pública: Perspectivas, Práticas e Discursos. Santa Cruz do Sul: Essere el Mondo,
SANTOS, Ronny Peterson Nunes dos. Privatização das prisões e sua (in)viabilidade. Belo Horizonte: Editora
D'Plácido, 2018.
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