A NECESSÁRIA ADOÇÃO DE STANDARDS PROBATÓRIOS OBJETIVOS NO PROCESSO PENAL COMO PARADIGMA DE RACIONALIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS

Autores

  • Amanda Maria Oliveira Santos Centro Universitário Tiradentes
  • Alicia Thainá Silva de Holanda Centro Universitário Tiradentes
  • Kamilla Cristina de Albuquerque Moura Centro Universitário Tiradentes
  • Yonara Simão Tenório de Melo Centro Universitário Tiradentes

Palavras-chave:

além de toda dúvida razoável, subjetivismo, valoração racional da prova.

Resumo

Introdução. Em um Estado Democrático de Direito, cuja presunção de inocência arquiteta o processo penal como instrumento de defesa dos direitos e garantias fundamentais, as decisões judiciais devem gozar de racionalidade. Nessa perspectiva, a produção da verdade no ritual judiciário, compreendida na reconstrução histórica dos fatos passados, está atrelada à atividade probatória e tem como fito a verificação da narrativa processual. Desse modo, os standards probatórios são os graus de suficiência das provas utilizadas para confirmar determinadas hipóteses e esses padrões são adotados com o intuito de balizar o atuar decisório, a fim de se evitar arbitrariedades. A temática é cara não só ao direito doméstico, mas também ao estrangeiro, já que a valoração racional da prova e o juízo sobre o fato, pontos centrais dos standards, são objetos de intensa discussão nas diversas comunidades jurídicas. Objetivos. A pesquisa, em geral, destinou-se a identificar se o sistema processual penal pátrio adota critérios claros de justificação da crença acusatória. Ademais, como objetivos específicos foram estabelecidos: a) compreender as lições doutrinárias nacionais e estrangeiras; b) perceber como a doutrina aponta a adoção dos padrões de constatação por parte do Judiciário brasileiro. Metodologia. Foi realizada a análise bibliográfica sobre o assunto, especificamente das seguintes obras: “Prova testemunhal no processo penal: uma proposta interdisciplinar de valoração”; “Para além do bard: uma crítica à crescente adoção do standard de prova ‘para além de toda a dúvida razoável’ no processo penal brasileiro”; “La valoración racional de la prueba”; “Uma simples verdade: o juiz e a construção dos fatos”; “Standards de prova: a modéstia necessária a juízes e o abandono da prova por convicção”; “Standard probatório para condenação e dúvida razoável no processo penal: análise das possíveis contribuições ao ordenamento brasileiro”; “Epistemologia judiciária e prova penal”; e, “Por qué um estándar de prueba subjetivo y ambíguo no es un estándar”. Resultados. Constatou-se que, à vista da ausência de regulamentação, a cultura brasileira é tendenciosa a incorporar a matriz teórica oriunda do direito anglo-saxão para delinear os standards aplicados no processo penal. Apesar de cada etapa persecutória reclamar um grau de confirmação específico, a sentença, por toda exigência que carrega, tem atenção especial dos juristas. O “além de toda dúvida razoável” é posto como padrão para a condenação, no entanto, a expressão é criticada, haja vista que o conteúdo é imensamente subjetivo, dando espaço para o decisionismo. Conclusão. Conclui-se que, apesar do levantamento de fórmulas, no processo penal brasileiro, não se verifica standard objetivo, ou controlado intersubjetivamente, de modo que inexiste proteção contra o abuso estatal. Assim sendo, para um efetivo controle da racionalização judicial, defende-se ser preciso traçar critérios lógicos e objetivos.

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Biografia do Autor

Amanda Maria Oliveira Santos, Centro Universitário Tiradentes

Graduanda em Direito pelo Centro Universitário Tiradentes (Unit-AL).

Alicia Thainá Silva de Holanda, Centro Universitário Tiradentes

Graduanda em Direito pelo Centro Universitário Tiradentes (Unit-AL).

Kamilla Cristina de Albuquerque Moura, Centro Universitário Tiradentes

Graduanda em Direito pelo Centro Universitário Tiradentes (Unit-AL).

Yonara Simão Tenório de Melo, Centro Universitário Tiradentes

Graduanda em Direito pelo Centro Universitário Tiradentes (Unit-AL).

Referências

BADARÓ, Gustavo Henrique. Epistemologia judiciária e prova penal. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019.

BELTRÁN, Jordi Ferrer. La valoración racional de la prueba. Madrid: Marcial Pons, 2007.

FERNANDES, Lara Teles. Prova testemunhal no processo penal: uma proposta interdisciplinar de valoração. 2. ed. Florianópolis: Emais, 2020.

LAUDAN, Larry. Por qué un estándar de prueba subjetivo y ambiguo no es un estándar. Doxa, n. 28, p. 95-113, 2005. Disponível em: https://doi.org/10.14198/doxa2005.28.08. Acesso em 01 out. 2021.

MATIDA, Janaina. Standards de prova: a modéstia necessária a juízes e o abandono da prova por convicção. Arquivos da Resistência: ensaios e Anais do VII Seminário Nacional do IBADPP, Florianópolis: Tirant Lo Blanch, 2019.

MATIDA, Janaina; VIEIRA, Antonio. Para além do BARD: uma crítica à crescente adoção do standard de prova “para além de toda a dúvida razoável” no processo penal brasileiro. Revista Brasileira de Ciências Criminais, v. 156, p. 221-248, jun. 2019

TARUFFO, Michele. Uma simples verdade: o juiz e a construção dos fatos. São Paulo: Marcial Pons, 2016.

VASCONCELLOS, Vinícius Gomes. Standard probatório para condenação e dúvida razoável no processo penal: análise das possíveis contribuições ao ordenamento brasileiro. Revista Direito GV, v. 16, n. 2, 2020.

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Publicado

2021-11-12

Como Citar

Oliveira Santos, A. M., Silva de Holanda, A. T., de Albuquerque Moura, K. C., & Tenório de Melo, Y. S. (2021). A NECESSÁRIA ADOÇÃO DE STANDARDS PROBATÓRIOS OBJETIVOS NO PROCESSO PENAL COMO PARADIGMA DE RACIONALIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS. SEMPESq - Semana De Pesquisa Da Unit - Alagoas, (9). Recuperado de https://eventosgrupotiradentes.emnuvens.com.br/al_sempesq/article/view/15223

Edição

Seção

Seminários de Temas Livres - Ciências Humanas e Sociais Aplicadas