A NECESSÁRIA ADOÇÃO DE STANDARDS PROBATÓRIOS OBJETIVOS NO PROCESSO PENAL COMO PARADIGMA DE RACIONALIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS
Palavras-chave:
além de toda dúvida razoável, subjetivismo, valoração racional da prova.Resumo
Introdução. Em um Estado Democrático de Direito, cuja presunção de inocência arquiteta o processo penal como instrumento de defesa dos direitos e garantias fundamentais, as decisões judiciais devem gozar de racionalidade. Nessa perspectiva, a produção da verdade no ritual judiciário, compreendida na reconstrução histórica dos fatos passados, está atrelada à atividade probatória e tem como fito a verificação da narrativa processual. Desse modo, os standards probatórios são os graus de suficiência das provas utilizadas para confirmar determinadas hipóteses e esses padrões são adotados com o intuito de balizar o atuar decisório, a fim de se evitar arbitrariedades. A temática é cara não só ao direito doméstico, mas também ao estrangeiro, já que a valoração racional da prova e o juízo sobre o fato, pontos centrais dos standards, são objetos de intensa discussão nas diversas comunidades jurídicas. Objetivos. A pesquisa, em geral, destinou-se a identificar se o sistema processual penal pátrio adota critérios claros de justificação da crença acusatória. Ademais, como objetivos específicos foram estabelecidos: a) compreender as lições doutrinárias nacionais e estrangeiras; b) perceber como a doutrina aponta a adoção dos padrões de constatação por parte do Judiciário brasileiro. Metodologia. Foi realizada a análise bibliográfica sobre o assunto, especificamente das seguintes obras: “Prova testemunhal no processo penal: uma proposta interdisciplinar de valoração”; “Para além do bard: uma crítica à crescente adoção do standard de prova ‘para além de toda a dúvida razoável’ no processo penal brasileiro”; “La valoración racional de la prueba”; “Uma simples verdade: o juiz e a construção dos fatos”; “Standards de prova: a modéstia necessária a juízes e o abandono da prova por convicção”; “Standard probatório para condenação e dúvida razoável no processo penal: análise das possíveis contribuições ao ordenamento brasileiro”; “Epistemologia judiciária e prova penal”; e, “Por qué um estándar de prueba subjetivo y ambíguo no es un estándar”. Resultados. Constatou-se que, à vista da ausência de regulamentação, a cultura brasileira é tendenciosa a incorporar a matriz teórica oriunda do direito anglo-saxão para delinear os standards aplicados no processo penal. Apesar de cada etapa persecutória reclamar um grau de confirmação específico, a sentença, por toda exigência que carrega, tem atenção especial dos juristas. O “além de toda dúvida razoável” é posto como padrão para a condenação, no entanto, a expressão é criticada, haja vista que o conteúdo é imensamente subjetivo, dando espaço para o decisionismo. Conclusão. Conclui-se que, apesar do levantamento de fórmulas, no processo penal brasileiro, não se verifica standard objetivo, ou controlado intersubjetivamente, de modo que inexiste proteção contra o abuso estatal. Assim sendo, para um efetivo controle da racionalização judicial, defende-se ser preciso traçar critérios lógicos e objetivos.
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Referências
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