SAÚDE DIGITAL: PERSPECTIVAS ACERCA DA TELEMEDICINA NO BRASIL
Resumo
Introdução: A Era da Informação e da Revolução Digital estão transformando significativamente o comportamento das pessoas no modo de comprar, de se comunicar, de estudar e obter atendimento em saúde. O desenvolvimento tecnológico proporciona a criação de ferramentas de interatividade com foco na diminuição de custos, rapidez, praticidade, acessibilidade, inclusão, dentre outros benefícios resultantes. Nesse ínterim, a Telemedicina possui em seu contexto, modalidades de serviços que exploram diversas ferramentas tecnológicas, assim como, atendem a determinados segmentos que vão desde a orientação básica, perpassando pelo monitoramento, diagnóstico e acompanhamento (CATAPAN; CALVO, 2020). Objetivo: Analisar a Telemedicina sob a ótica normativa brasileira. Metodologia: Trata-se de uma pesquisa de revisão bibliográfica de natureza básica e de cunho qualitativo, sob o método dedutivo. Resultado e discussões: No Brasil, a Telemedicina não está estabelecida em sua plenitude, tendo em vista a ausência de lei regulamentar permanente e os impedimentos do Código de Ética Médica. Atualmente, a prática da Telemedicina e suas modalidades encontram-se autorizadas pela Lei 13.989, de 15 de abril de 2020, em caráter emergencial e temporário, a priori, apenas para o enfrentamento da crise oriunda da pandemia da Covid-19. Entretanto, segundo o Ministério da Saúde (2012), tem-se analisado, por meio da utilização desse processo inovador, a redução de gastos com consultas especializadas e em emergência, a redução das hospitalizações, bem como a diminuição do tempo de internações. Outrossim, a Telemedicina, segundo a exposição de motivos da Resolução CFM 2.227/2018, revogada antes de sua vigência, é uma evolução natural dos cuidados de saúde e torna-se indiscutível sua capacidade de melhorar a qualidade, a equidade e a acessibilidade, mas sem deixar claro em que situação deve ser empregada. Conclusões: Conclui-se que a Telemedicina está alinhada com as tendências do desenvolvimento tecnológico em saúde e pode ser adotada total ou parcialmente, tendo em vista os significativos impactos socioeconômicos. Entretanto, essa modalidade necessita de regulamentações robustas e permanentes no ordenamento jurídico brasileiro.
Palavras-chave: Saúde. Saúde Digital. Telemedicina.
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